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Carreira Pública

TÍTULO II – DO REGIME FUNCIONAL · CAPÍTULO IV – DA LOTAÇÃO, DA REMOÇÃO, DA REDISTRIBUIÇÃO E DO ACESSO Secção I Da Lotação

Art. 33 do Regime Jurídico Único de AL

Lei nº 5.247/1991 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 33. Lotação genérica é a quantidade dos cargos vinculados e necessários ao desenvolvimento das atividades de órgão ou entidade da administração pública.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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