Art. 32. O servidor investido em cargo de provimento efetivo, ao iniciar o exercício, ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação, observados os fatores a saber:
I assiduidade;
II disciplina
III capacidade de iniciativa;
IV produtividade;
V responsabilidade.
§ 1º Concluído o período de prova, será o resultado da avaliação homologado dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia imediato ao termo final, inclusive.
§ 2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no § 2º do art. 23.
§ 3º É vedado o desvio de função.