Art. 24. Aproveitamento é o retorno obrigatório ao trabalho de servidor que se achava em disponibilidade, ocorrendo em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
TÍTULO II – DO REGIME FUNCIONAL · CAPÍTULO II – DO PROVIMENTO DERIVADO Secção I Da Promoção, Da Ascenção
Art. 24 do Regime Jurídico Único de ALSecção VIII Do Aproveitamento
Lei nº 5.247/1991 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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