Art. 25. O Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nós órgãos ou entidades da administração pública estadual.
TÍTULO II – DO REGIME FUNCIONAL · CAPÍTULO II – DO PROVIMENTO DERIVADO Secção I Da Promoção, Da Ascenção
Art. 25 do Regime Jurídico Único de AL
Lei nº 5.247/1991 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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