Art. 19. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
TÍTULO II – DO REGIME FUNCIONAL · CAPÍTULO II – DO PROVIMENTO DERIVADO Secção I Da Promoção, Da Ascenção
Art. 19 do Regime Jurídico Único de ALSecção IV Da Reversão
Lei nº 5.247/1991 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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