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Carreira Pública

TÍTULO II – DO REGIME FUNCIONAL · CAPÍTULO I – DO INGRESSO Secção I Disposições Gerais

Art. 11 do Regime Jurídico Único de ALSecção III Do Concurso Público

Lei nº 5.247/1991 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 11. O concurso será de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a Lei e o regulamento do respectivo plano de carreira.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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Cobrada nos concursos