Art. 89. Na constituição do primeiro Conselho Federal após a publicação desta lei serão escolhidos por meio de sorteio as Regiões e os grupos profissionais que as representarão.
TÍTULO VI – Das disposições transitórias
Art. 89 da Lei do Exercício da Engenharia
Lei nº 5.194/1966 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
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