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Carreira Pública

TÍTULO VI – Das disposições transitórias

Art. 88 da Lei do Exercício da Engenharia

Lei nº 5.194/1966 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 88. O Conselho Federal baixará resoluções, dentro de 60 (sessenta) dias a partir da data da presente lei, destinadas a completar a composição dos Conselhos Federal e Regionais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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