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Carreira Pública

TÍTULO IV – Das penalidades

Art. 72 da Lei do Exercício da Engenharia

Lei nº 5.194/1966 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 72. As penas de advertência reservada e de censura pública são aplicáveis aos profissionais que deixarem de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta e os casos de reincidência, a critério das respectivas Câmaras Especializadas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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