Art. 70. O Conselho Federal baixará resoluções estabelecendo o Regimento de Custas e, periòdicamente, quando julgar oportuno, promoverá sua revisão.
TÍTULO III – Do registro e fiscalização profissional · Capítulo III – Das anuidades, emolumentos e taxas
Art. 70 da Lei do Exercício da Engenharia
Lei nº 5.194/1966 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial