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Carreira Pública

TÍTULO II – Da fiscalização do exercício das profissões · Capítulo V – Generalidades

Art. 49 da Lei do Exercício da Engenharia

Lei nº 5.194/1966 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 49. Aos Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais, compete, além da direção do respectivo Conselho, sua representação em juízo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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