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Carreira Pública

TÍTULO II – Da fiscalização do exercício das profissões · Capítulo IV – Das Câmaras Especializadas · Seção II – Da Composição e organização

Art. 48 da Lei do Exercício da Engenharia

Lei nº 5.194/1966 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 48. Será constituída Câmara Especializada desde que entre os conselheiros regionais haja um mínimo de 3 (três) do mesmo grupo profissional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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