Art. 89.
Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013Produção de efeito
LIVRO PRIMEIRO – SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL · TÍTULO VI – Distribuições de Receitas Tributárias · CAPÍTULO III – Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios · Seção II – Critério de Distribuição do Fundo de Participação dos Estados
Lei nº 5.172/1966 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013.
Art. 89.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial