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Carreira Pública

LIVRO PRIMEIRO – SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL · TÍTULO VI – Distribuições de Receitas Tributárias · CAPÍTULO III – Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios · Seção II – Critério de Distribuição do Fundo de Participação dos Estados

Art. 88 do Código Tributário Nacional

Lei nº 5.172/1966 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013.

Art. 88.

Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013Produção de efeito

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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