Art. 70. Contribuinte do impôsto é o prestador do serviço.
LIVRO PRIMEIRO – SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL · TÍTULO III – Impostos · CAPÍTULO IV – Impostos sôbre a Produção e a Circulação · Seção V – Impôsto sôbre Serviços de Transportes e Comunicações
Art. 70 do Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial