Pular para o conteúdo
Carreira Pública

LIVRO PRIMEIRO – SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL · TÍTULO III – Impostos · CAPÍTULO IV – Impostos sôbre a Produção e a Circulação · Seção V – Impôsto sôbre Serviços de Transportes e Comunicações

Art. 69 do Código Tributário Nacional

Lei nº 5.172/1966 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 69. A base de cálculo do impôsto é o preço do serviço.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos