Pular para o conteúdo
Carreira Pública

LIVRO PRIMEIRO – SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL · TÍTULO III – Impostos · CAPÍTULO IV – Impostos sôbre a Produção e a Circulação · Seção I – Impôsto sôbre Produtos Industrializados

Art. 51 do Código Tributário Nacional

Lei nº 5.172/1966 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 51. Contribuinte do impôsto é:

I o importador ou quem a lei a êle equiparar;

II o industrial ou quem a lei a êle equiparar;

III o comerciante de produtos sujeitos ao impôsto, que os forneça aos contribuintes definidos no inciso anterior;

IV o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão.

Parágrafo único Para os efeitos dêste impôsto, considera-se contribuinte autônomo qualquer estabelecimento de importador, industrial, comerciante ou arrematante.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos