Art. 41. O imposto compete ao Município da situação do bem, ou ao Distrito Federal.
Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026
LIVRO PRIMEIRO – SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL · TÍTULO III – Impostos · CAPÍTULO III – Impostos sôbre o Patrimônio e a Renda · Seção III – Do Imposto sobre a Transmissão Inter vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos
Lei nº 5.172/1966 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 41. O imposto compete ao Município da situação do bem, ou ao Distrito Federal.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial