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Carreira Pública

LIVRO PRIMEIRO – SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL · TÍTULO I – Disposições Gerais

Art. 4º do Código Tributário Nacional

Lei nº 5.172/1966 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

I a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II a destinação legal do produto da sua arrecadação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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