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LIVRO SEGUNDO – NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO · TÍTULO III – Crédito Tributário · CAPÍTULO VI – Garantias e Privilégios do Crédito Tributário · Seção II – Preferências

Art. 191-A do Código Tributário Nacional

Lei nº 5.172/1966 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 191-A. A concessão de recuperação judicial depende da apresentação da prova de quitação de todos os tributos, observado o disposto nos arts. 151, 205 e 206 desta Lei.

Incluído pela Lcp nº 118, de 2005

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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