Art. 191. A extinção das obrigações do falido requer prova de quitação de todos os tributos.
Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005
LIVRO SEGUNDO – NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO · TÍTULO III – Crédito Tributário · CAPÍTULO VI – Garantias e Privilégios do Crédito Tributário · Seção II – Preferências
Lei nº 5.172/1966 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 191. A extinção das obrigações do falido requer prova de quitação de todos os tributos.
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