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LIVRO SEGUNDO – NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO · TÍTULO III – Crédito Tributário · CAPÍTULO V – Exclusão de Crédito Tributário · Seção I – Disposições Gerais

Art. 175 do Código Tributário Nacional

Lei nº 5.172/1966 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 175. Excluem o crédito tributário:

I a isenção;

II a anistia.

Parágrafo único a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüentes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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