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LIVRO SEGUNDO – NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO · TÍTULO II – Obrigação Tributária · CAPÍTULO II – Fato Gerador

Art. 118 do Código Tributário Nacional

Lei nº 5.172/1966 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

I da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

II dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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