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Carreira Pública

LIVRO SEGUNDO – NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO · TÍTULO I – Legislação Tributária · CAPÍTULO IV – Interpretação e Integração da Legislação Tributária

Art. 109 do Código Tributário Nacional

Lei nº 5.172/1966 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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