Art. 25 Na hipótese do § 4º do art. 5º, a base de cálculo do imposto é o valor da mercadoria ou da prestação, acrescido de percentual de margem de lucro, aplicando-se a regra do art. 27.
Revogado pelo artigo 141 da Lei 5.900/96
TÍTULO II · CAPÍTULO VII – DA BASE DE CÁLCULO
Lei nº 5.077/1989 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Revogado pelo artigo 141 da Lei 5.900/96. A última redação fica abaixo, só para consulta.
Art. 25 Na hipótese do § 4º do art. 5º, a base de cálculo do imposto é o valor da mercadoria ou da prestação, acrescido de percentual de margem de lucro, aplicando-se a regra do art. 27.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial