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Carreira Pública

TÍTULO II · CAPÍTULO VII – DA BASE DE CÁLCULO

Art. 20 do Código Tributário de Alagoas

Lei nº 5.077/1989 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Revogado pelo artigo 141 da Lei 5.900/96. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 20 Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do imposto é:

Revogado pelo artigo 141 da Lei 5.900/96

I o valor correspondente a entrada mais recente da mercadoria;

Redação anterior (sem nota na fonte)

II o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria prima, material secundário, mão de obra e acondicionamento.

Redação anterior (sem nota na fonte)

Parágrafo único O disposto neste artigo não se aplica as operações com produtos primários, hipóteses em que será observada, no que couber, a norma do artigo anterior.

Redação anterior (sem nota na fonte)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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