Art. 181 As reclamacões e recursos serão julgados em primeira instância, pelos órgãos competentes da Secretaria da Fazenda, observadas as normas pertinentes ao Contencioso Administrativo - Fiscal.
TÍTULO III – DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOACÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS · CAPÍTULO IX – DAS RECLAMAÇÕES E RECURSOS
Art. 181 do Código Tributário de Alagoas
Lei nº 5.077/1989 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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