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TÍTULO III – DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOACÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS · CAPÍTULO IX – DAS RECLAMAÇÕES E RECURSOS

Art. 181 do Código Tributário de Alagoas

Lei nº 5.077/1989 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 181 As reclamacões e recursos serão julgados em primeira instância, pelos órgãos competentes da Secretaria da Fazenda, observadas as normas pertinentes ao Contencioso Administrativo - Fiscal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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