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TÍTULO II · CAPÍTULO VII – DA BASE DE CÁLCULO

Art. 17 do Código Tributário de Alagoas

Lei nº 5.077/1989 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Revogado pelo artigo 141 da Lei 5.900/96. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 17 Não integra a base de cálculo do imposto o montante do

Revogado pelo artigo 141 da Lei 5.900/96

I Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, quando a operação, realizada entre contribuintes é relativa a produto destinado a industrialização ou a comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos;

Redação anterior (sem nota na fonte)

II Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos.

Redação anterior (sem nota na fonte)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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