Art. 17 Não integra a base de cálculo do imposto o montante do
Revogado pelo artigo 141 da Lei 5.900/96
I Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, quando a operação, realizada entre contribuintes é relativa a produto destinado a industrialização ou a comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos;
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II Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos.
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