Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II · CAPÍTULO XXI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 155 do Código Tributário de Alagoas

Lei nº 5.077/1989 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Revogado pelo artigo 141 da Lei 5.900/96. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 155 Para os efeitos da legislação estadual:

Revogado pelo artigo 141 da Lei 5.900/96

I são extensivas ao Distrito Federal, as referências feitas aos Estados ou a outro Estado;

Redação anterior (sem nota na fonte)

II quando cabível, entendem-se também como relativas as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, as referências feitas as operações relativas à circulação de mercadorias.

Redação anterior (sem nota na fonte)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos