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Carreira Pública

TÍTULO II · CAPÍTULO XXI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 151 do Código Tributário de Alagoas

Lei nº 5.077/1989 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Revogado pelo artigo 141 da Lei 5.900/96. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 151 Para os fins desta lei, entende-se como Unidade Padrão Fiscal de Alagoas - UPFAL, a representação, em moeda nacional, do valor de referência, para a região, nos termos da Lel Federal nº 6205, de 29 de abril de 1975, e da Lei Estadual nº 3599, de 25 de junho de 1976.

Revogado pelo artigo 141 da Lei 5.900/96

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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