Art. 109 Recolhimento espontâneo do imposto, fora dos prazos regulamentares, desacompanhados da multa correspondente:
Revogado pelo artigo 141 da Lei 5.900/96
TÍTULO II · CAPÍTULO XIX – DAS MULTAS RELATIVAS AO IMPOSTO · SEÇÃO II – DAS MULTAS RELATIVAS A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL · SUBSEÇÃO I – DAS INFRAÇÕES APURADAS PELAS AUTORIDADES FISCAIS
Lei nº 5.077/1989 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Revogado pelo artigo 141 da Lei 5.900/96. A última redação fica abaixo, só para consulta.
Art. 109 Recolhimento espontâneo do imposto, fora dos prazos regulamentares, desacompanhados da multa correspondente:
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial