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Carreira Pública

TÍTULO II · CAPÍTULO XIX – DAS MULTAS RELATIVAS AO IMPOSTO · SEÇÃO II – DAS MULTAS RELATIVAS A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL · SUBSEÇÃO I – DAS INFRAÇÕES APURADAS PELAS AUTORIDADES FISCAIS

Art. 101 do Código Tributário de Alagoas

Lei nº 5.077/1989 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Revogado pelo artigo 141 da Lei 5.900/96. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 101 Falta de recoihimento do imposto, proveniente de saída de mercadorias, dissimulada por suprimento indevido de caixa ou passivo fictício, apurado através de levantamento de escrita contábil do contribuinte:

Revogado pelo artigo 141 da Lei 5.900/96

Parágrafo único Para os efeitos deste artigo, os documentos comprobatórios de pagamentos que não cantenham a data de sua quitação, consideram-se pagos:

Redação anterior (sem nota na fonte)

I na data do vencimento do respectivo título;

Redação anterior (sem nota na fonte)

II na data de emissão de Nota Fiscal, quando não for emitida duplicata, ou esta não for apresentada.

Redação anterior (sem nota na fonte)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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