Art. 100 Falta de recolhimento do imposto, por indicação, nos documentos fiscais, de operações sujeitas ao imposto, como não tributadas ou isentas:
Revogado pelo artigo 141 da Lei 5.900/96
TÍTULO II · CAPÍTULO XIX – DAS MULTAS RELATIVAS AO IMPOSTO · SEÇÃO II – DAS MULTAS RELATIVAS A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL · SUBSEÇÃO I – DAS INFRAÇÕES APURADAS PELAS AUTORIDADES FISCAIS
Lei nº 5.077/1989 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Revogado pelo artigo 141 da Lei 5.900/96. A última redação fica abaixo, só para consulta.
Art. 100 Falta de recolhimento do imposto, por indicação, nos documentos fiscais, de operações sujeitas ao imposto, como não tributadas ou isentas:
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial