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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO

Art. 8º da Lei de Acesso à Informação do DF

Lei nº 4.990/2012 (DF) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 8º Para a implementação desta Lei, os órgãos e as entidades do Distrito Federal devem promover, independentemente de requerimentos, a divulgação, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

Parágrafo único Na divulgação das informações a que se refere o caput, devem constar, no mínimo:

I registro das competências e da estrutura organizacional, endereços, telefones e correio eletrônico institucional das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

II registro de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;

III registro das despesas;

IV resultados de inspeções e auditorias, prestações de contas e tomadas de contas especiais realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestação de contas relativas a exercícios anteriores;

V informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive aos respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;

VI dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras, com informações sobre sua execução, metas e indicadores, em linguagem de fácil compreensão;

VII respostas a perguntas mais frequentes feitas pela sociedade;

VIII dados e execução de programas de desenvolvimento social e habitacional;

IX critérios de alocação e de uso dos recursos decorrentes de fundos públicos;

X contratos de gestão firmados com entidades qualificadas como organizações sociais;

XI informações sobre controle e fiscalização de recursos públicos destinados a organizações não governamentais;

XII (VETADO).

XIII valores e critérios de transferência de recursos financeiros às unidades escolares e às diretorias regionais de ensino, por meio de suas respectivas unidades executoras;

XIV relação de reclamações contra fornecedores de produtos e de serviços;

XV relatórios com avaliações e dados da execução e da utilização das gratuidades concedidas pelo Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal às pessoas com deficiência e a seus acompanhantes;

XVI relatórios com avaliação e dados da execução do Passe Livre Estudantil.

XVII relação dos cargos em comissão e de provimento efetivo ocupados e vagos em cada órgão ou entidade.

Acrescido pela Lei 5802 de 10/01/2017

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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