Art. 46. Fica a Secretaria de Transparência e Controle do Distrito Federal responsável, no Poder Executivo:
I pela promoção de fomento à cultura da transparência na administração pública e à conscientização do direito fundamental de acesso à informação;
II pelo treinamento de agentes públicos no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração pública;
III pela padronização dos procedimentos necessários à aplicação desta Lei;
IV pelo monitoramento da aplicação desta Lei no Poder Executivo, concentrando e consolidando a publicação de informações estatísticas relacionadas no art. 32;
V pelo encaminhamento à Câmara Legislativa do Distrito Federal de relatório anual com informações atinentes à implementação desta Lei.