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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 42 da Lei de Acesso à Informação do DF

Lei nº 4.990/2012 (DF) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 42. Cabem à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, na forma do regulamento, as seguintes atribuições:

Redação dada pela Lei 6432 de 20/12/2019Regulamentado pelo Decreto 35382 de 29/04/2014

I promover e propor a regulamentação do credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades para tratamento de informações sigilosas;

II garantir a segurança de informações sigilosas.

Parágrafo único Cabe ao regulamento dispor sobre a composição, a organização e o funcionamento do NSC.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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