Art. 42. Cabem à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, na forma do regulamento, as seguintes atribuições:
Redação dada pela Lei 6432 de 20/12/2019Regulamentado pelo Decreto 35382 de 29/04/2014
I promover e propor a regulamentação do credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades para tratamento de informações sigilosas;
II garantir a segurança de informações sigilosas.
Parágrafo único Cabe ao regulamento dispor sobre a composição, a organização e o funcionamento do NSC.