Art. 9º São requisitos para matrícula na Academia Nacional de Polícia:
I ser brasileiro;
II ter completado dezoito anos de idade;
III estar no gôzo dos direitos políticos;
IV estar quite com as obrigações militares;
V ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, avaliados segundo normas baixadas pela Direção Geral do Departamento de Polícia Federal.
VI gozar de boa saúde, física e psíquica, comprovada em inspeção médica;
VII possuir temperamento adequado ao exercício da função policial, apurado em exame psicotécnico realizado pela Academia Nacional de Polícia;
VIII ter sido habilitado préviamente em concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 1º A prova da condição prevista no item IV dêste artigo não será exigida da candidata ao ingresso na Polícia Feminina.
§ 2º Será demitido, mediante processo disciplinar regular, o funcionário policial que, para ingressar no Departamento Federal de Segurança Pública e na Polícia do Distrito Federal, omitiu fato que impossibilitaria a sua matrícula na Academia Nacional de Polícia.