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Carreira Pública

CAPÍTULO II – Das Disposições Peculiares

Art. 8º do Regime Jurídico dos Policiais Civis da União

Lei nº 4.878/1965 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 8º A Academia Nacional de Polícia manterá, permanentemente, cursos de formação profissional dos candidatos ao ingresso no Departamento Federal de Segurança Pública e na Polícia do Distrito Federal.

Vide Decreto-lei nº 2.179, de 1984

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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