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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – Das Penas Disciplinares

Art. 44 do Regime Jurídico dos Policiais Civis da União

Lei nº 4.878/1965 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Revogado pela Lei nº 15.047, de 2024. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 44. São penas disciplinares:

Revogado pela Lei nº 15.047, de 2024

I repreensão;

Redação anterior (sem nota na fonte)

II suspensão;

Redação anterior (sem nota na fonte)

III multa;

Redação anterior (sem nota na fonte)

IV detenção disciplinar;

Redação anterior (sem nota na fonte)

V destituição de função;

Redação anterior (sem nota na fonte)

VI demissão;

Redação anterior (sem nota na fonte)

VII cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

Redação anterior (sem nota na fonte)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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