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Carreira Pública

PARTE TERCEIRA – DO ALISTAMENTO · TÍTULO II – DO CANCELAMENTO E DA EXCLUSÃO

Art. 73 do Código Eleitoral

Lei nº 4.737/1965 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 73. No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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