Art. 69. Os títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência serão entregues até 30 (trinta) dias antes da eleição.
Parágrafo único A segunda via poderá ser entregue ao eleitor até a véspera do pleito.
PARTE TERCEIRA – DO ALISTAMENTO · TÍTULO I – DA QUALIFICAÇÃO E INSCRIÇÃO · CAPÍTULO V – DO ENCERRAMENTO DO ALISTAMENTO
Lei nº 4.737/1965 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 69. Os títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência serão entregues até 30 (trinta) dias antes da eleição.
Parágrafo único A segunda via poderá ser entregue ao eleitor até a véspera do pleito.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial