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Carreira Pública

PARTE QUARTA – DAS ELEIÇÕES · TÍTULO V – DA APURAÇÃO · CAPÍTULO II – DA APURAÇÃO NAS JUNTAS · SEÇÃO II – DA ABERTURA DA URNA

Art. 168 do Código EleitoralIV

Lei nº 4.737/1965 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Revogado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 168. As questões relativas à existência de rasuras, emendas e entrelinhas nas folhas de votação e na ata da eleição, somente poderão ser suscitadas na fase correspondente à abertura das urnas.

Revogado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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