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Carreira Pública

PARTE QUARTA – DAS ELEIÇÕES · TÍTULO IV – DA VOTAÇÃO · CAPÍTULO IV – DO ATO DE VOTAR

Art. 151 do Código Eleitoral

Lei nº 4.737/1965 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Revogado pela Lei nº 7.914, de 7.12.1989.

Art. 151.

Revogado pela Lei nº 7.914, de 7.12.1989

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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