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Carreira Pública

PARTE QUARTA – DAS ELEIÇÕES · TÍTULO IV – DA VOTAÇÃO · CAPÍTULO III – DO INÍCIO DA VOTAÇÃO

Art. 144 do Código Eleitoral

Lei nº 4.737/1965 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 144. O recebimento dos votos começará às 8 (oito)e terminará, salvo o disposto no Art. 153, às 17 (dezessete) horas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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