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Carreira Pública

PARTE QUARTA – DAS ELEIÇÕES · TÍTULO II – DOS ATOS PREPARATÓRIOS DA VOTAÇÃO · CAPÍTULO II – DAS MESAS RECEPTORAS

Art. 128 do Código Eleitoral

Lei nº 4.737/1965 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 128. Compete aos secretários:

I distribuir aos eleitores as senhas de entrada previamente rubricadas ou carimbadas segundo a respectiva ordem numérica;

II lavrar a ata da eleição;

III cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas em instruções.

Parágrafo único As atribuições mencionadas no n.º 1 serão exercidas por um dos secretários e os constantes dos nºs. II e III pelo outro.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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