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Carreira Pública

PARTE PRIMEIRA – INTRODUÇÃO

Art. 1º do Código Eleitoral

Lei nº 4.737/1965 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1º Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado.

Parágrafo único O Tribunal Superior Eleitoral expedirá Instruções para sua fiel execução.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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