Art. 1º Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado.
Parágrafo único O Tribunal Superior Eleitoral expedirá Instruções para sua fiel execução.
PARTE PRIMEIRA – INTRODUÇÃO
Lei nº 4.737/1965 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 1º Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado.
Parágrafo único O Tribunal Superior Eleitoral expedirá Instruções para sua fiel execução.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial