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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – Disposições Transitórias

Art. 63 da Lei da Reforma Bancária

Lei nº 4.595/1964 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 63. Os mandatos dos primeiros membros do Conselho Monetário Nacional, a que alude o inciso IV, do artigo 6º desta lei serão respectivamente de 6 (seis), 5 (cinco), 4 (quatro), 3 (três), 2 (dois) e 1 (um) anos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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