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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – Disposições Transitórias

Art. 61 da Lei da Reforma Bancária

Lei nº 4.595/1964 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 61. Para cumprir as disposições desta lei o Banco do Brasil S.A. tomará providências no sentido de que seja remodelada sua estrutura administrativa, a fim de que possa eficazmente exercer os encargos e executar os serviços que lhe estão reservados, como principal instrumento de execução da política de crédito do Governo Federal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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