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Carreira Pública

TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES DICIPLINARES · CAPÍTULO IV – DAS PENAS DISCIPLINARES · Seção V – Da Detenção Disciplinar

Art. 99 do Estatuto da Polícia Civil de AL

Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 99. Durante o período da detenção disciplinar, o funcionário não poderá ausentar-se do mesmo a qualquer pretexto, nem ser incumbido de qualquer atividade, sob pena de responsabilidade sua e de quem for responsável por tal irregularidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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