Art. 97. Recebida a ordem de detenção disciplinar, o funcionário punido nela aporá o seu ciente, consignando dia, hora e local do seu recebimento.
TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES DICIPLINARES · CAPÍTULO IV – DAS PENAS DISCIPLINARES · Seção V – Da Detenção Disciplinar
Art. 97 do Estatuto da Polícia Civil de AL
Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial